Perguntas Frequentes
Disponibilidade do Imóvel
O imóvel está disponível para entrada em 01 de Junho de 2022.
Subarrendamento
Não é permitido ao inquilino a possibilidade de subarrendar o imóvel.
Alojamento Local
O uso do imóvel para fins de Alojamento Local é expressamente proibído, tanto no contrato de arrendamento como no regulamento do condomínio.
Contratação de Serviços de Utilidade Pública
A contratação de serviços (água, eletricidade, gás, Internet) é da responsabilidade do inquilino.
Estado do imóvel
O imóvel é alugado já mobilado, tendo sido feita uma pequena renovação em Novembro de 2020.
Prazo do Contrato
A duração do contrato tem um mínimo de 12 meses.
Regime de Encargos e Despesas
- É da responsabilidade do senhorio o pagamento dos encargos e despesas relativos à administração, obrigando-se a proceder às reparações ou substituição de equipamentos que se avariem caso se verifique que tais situações não tenham decorrido do seu uso irregular.
- Os encargos relativos ao consumo de água, electricidade, gás, telefone, televisão e internet não estão incluídos no valor da renda mensal, sendo estes da responsabilidade do inquilino.
- A limpeza e boa conservação do imóvel é da competência do inquilino.